Veja dez dicas de como declarar imóveis no Imposto de Renda 2014 O auditor da Receita, Leônidas Quaresma, tira dez dúvidas dos internauta...

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Veja dez dicas de como declarar imóveis no Imposto de Renda 2014

O auditor da Receita, Leônidas Quaresma, tira dez dúvidas dos internautas.
Confira e esclareça algumas questões sobre a declaração de imóveis.


É preciso atenção na hora de fazer a declaração de imóveis no Imposto de Renda. Todos os dados do imóvel adquirido ou vendidos, os valores pagos, prestações, ganho de capital e doações devem estar devidamente preenchidos.
Para ajudar você na hora de encarar o ‘leão’, o auditor da Receita, Leônidas Quaresma, tira dez dúvidas dos internautas. Confira e esclareça algumas questões.
Carlos da Cunha - Em maio de 2012, vendi um terço de um imóvel para minha irmã por R$ 70 mil. O referido imóvel recebi de herança pela morte de minha mãe, em 1973, e, depois, pela morte do meu pai em 2011. O inventario do meu pai foi concluído em 2012. Ele era isento do IR, não foi feita declaração de espólio. Usei o dinheiro em janeiro de 2014 para a entrada de financiamento de imóvel. Nunca declarei o imóvel. Tenho que declarar a venda? Há imposto a pagar? Não sou isento e faço declaração todo ano.
Leônidas Quaresma - O imóvel adquirido deveria ter constado em sua declaração à partir do término do inventário da mãe e do pai, quando houve a transferência. O contribuinte deverá declarar a venda, apurando se houve ou não ganho de capital sujeito à tributação, utilizando o programa Ganho de Capital, disponível no sítio da RFB.
 Cleber -  Como declarar imóveis financiados?
 L eônidas – O  contribuinte deverá informar os dados do imóvel adquirido e os valores pagos como sinal mais as prestações pagas. Nos anos seguintes ele deverá somar aos valores anteriormente informados, os valores das prestações pagas no ano calendário, até a conclusão dos pagamentos do financiamento.
Os bens comuns devem ser declarados em uma das duas declarações, à escolha deles.
Leônidas Quaresma
Samuel - Me casei em junho passado com regime universal de bens. Tenho um terreno no meu nome e um apartamento no nome da minha esposa. Tanto eu quanto minha esposa temos que declarar imposto de renda. Temos que declarar os bens no nome dela ou no meu, já que o apartamento foi comprado com minha renda e está à venda? Após a venda, será colocado em um investimento no meu nome.
Leônidas – Os bens comuns devem ser declarados em uma das duas declarações, à escolha deles. Os bens privativos devem aparecer na declaração de quem os possuir.
Juliana - Comprei, em janeiro de 2013, um imóvel na planta, junto com meu marido. Paguei a entrada com dinheiro guardado em investimentos que tínhamos e estamos pagando juntos as prestações. O apartamento está no nome dos dois, mas o boleto para pagar as prestações vem no nome dele. Como fazemos para declarar isso no Imposto de Renda?
Leônidas – Não há nenhum problema no fato do boleto aparecer em nome de apenas um. Como o bem é comum aos dois, deve ser declarado por apenas um dos cônjuges, ficando a critério dos dois em qual declaração irá constar.
Eliel Ferreira - Como posso manter atualizado o valor do meu imóvel? Tenho uma casa adquirida em 2008, que ainda tem hipoteca a ser paga. Quando comprei, valia menos de R$ 150 mil. Ano passado, um corretor avaliou em R$ 350 mil. Se eu quisesse vender o imóvel, venderia com facilidade. Pelo que sei, a tributação só é devida sobre ganhos de imóvel vendido. Então, se eu passar a declarar minha casa pelo valor de mercado, não teria que pagar nada de IRPF?
Leônidas – O contribuinte não pode atualizar o valor dos bens. No momento da venda ou alienação, no caso de bem imóvel, será levado em conta o valor atualizado pelos índices previstos na legislação que rege o ganho de capital.
 Mariana -  Estou trocando um terreno como uma construtora por um valor em dinheiro e três apartamentos que serão construídos. Gostaria de saber se terei de pagar IR sobre os apartamentos que receberei, já que os estou recebendo como permuta. Também gostaria de saber se pagarei imposto sobre o valor recebido em dinheiro caso eu compre outros imóveis com este dinheiro.
 Leônidas –  A contribuinte deverá apurar se terá ou não que pagar imposto sobre ganho de capital se utilizando do programa Ganho de Capital disponível no sítio da RFB. Deverá informar a alienação como permuta com torna.

A aquisição de imóveis é assemelhada a um investimento financeiro, onde a pessoa aplica dinheiro e aguarda a valorização
Leônidas Quaresma
Luiz Guieseler -  Qual a razão dos imóveis não poderem ser atualizados a cada declaração?
 Leônidas  – A aquisi ção de imóveis é assemelhada a um investimento financeiro, onde a pessoa aplica seu dinheiro e aguarda a valorização. Quando vier a vendê-lo, se tiver havido valorização significa que houve lucro. A legislação não permite a valorização de bens, inclusive os imóveis.
Débora Sousa - Fiz a compra de uma casa em 2013 financiada pelo SFH, com prazo de 10 anos. Como declarar este bem, quais dados são necessários?
Leônidas – O contribuinte deverá informar os dados do imóvel adquirido e os valores pagos como sinal mais as prestações pagas. Nos anos seguintes ele deverá somar aos valores anteriormente informados, os valores das prestações pagas no ano calendário, até a conclusão dos pagamentos do financiamento.
Jefferson - Eu com outros três colegas vendemos cinco casas pelo minha casa minha vida em 2013. Gostaria de saber como declarar os valores recebidos. Somos pessoas físicas.
Leônidas – O contribuinte deverá apurar se houve ou não ganho de capital na venda destas casas, uma a uma, através do aplicativo Ganho de Capital, disponível no sítio da RFB.
Norio - Tenho declarado dois imóveis um apartamento de CDHU onde morei por 19 anos e hoje quem mora é minha filha casada (este apartamento não tem registro de imóveis) e outro apartamento financiado (SFH), onde atualmente eu moro. Gostaria de tirar o apartamento de CDHU do meu IR. Como é possível? Posso doá-lo para minha filha? Teremos que pagar impostos pela transação de doação do imóvel?
Leônidas – Confesso que não sei o que significa CDHU.  Sem considerar o fato de ser CDHU, o contribuinte pode doar um bem a sua filha e este bem constitui rendimento isento de imposto de renda, entretanto cabe a aplicação de imposto estadual, o chamado ITCMD – imposto de transmissão causa mortis e doação.
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Fonte: http://g1.globo.com/globo-news/noticia/2014/03/veja-dez-dicas-de-como-fazer-declaracao-de-imoveis-no-irpf-2014.html


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