Olá amigos e clientes, hoje trazemos a vocês algumas perguntas e respostas referentes ao FGTS, respostas bem interessantes dadas por especi...

Tire suas dúvidas sobre FGTS

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Olá amigos e clientes, hoje trazemos a vocês algumas perguntas e respostas referentes ao FGTS, respostas bem interessantes dadas por especialistas e divulgadas no site de Economia da UOL. Vamos ver?
Manoel
Posso sacar meu FGTS para comprar outra casa, considerando que já tenho imóvel em meu nome?
Depende. Quem já é proprietário de imóvel geralmente não pode usar o FGTS para a compra de outro imóvel. Mas existem algumas exceções, que valem para os seguintes casos: quem é herdeiro de um imóvel no qual exista usufruto vitalício para outra pessoa; quem tem apenas terreno sem construção; e nos casos em que o consumidor seja dono apenas de uma parte do imóvel, em conjunto com outra pessoa. A informação é do advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai, sócio do escritório Tapai Advogados
Lucas
Posso usar parte do meu FGTS para dar entrada num imóvel e financiar o restante pelo SFH?
Sim, contanto que o consumidor esteja enquadrado em algumas condições. O uso do FGTS e o financiamento pelo SFH estão disponíveis apenas para imóveis com valor de avaliação de, no máximo, R$ 500 mil. Além disso, o imóvel deve ter matrícula individualizada e estar pronto. Em outras palavras, não é possível usar o FGTS para dar entrada em imóveis vendidos na planta. A informação é do advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai, sócio do escritório Tapai Advogados
Jonatan, Werla e Aloan
É possível comprar um carro usando o FGTS?
Não. O FGTS poder ser usado para a compra da casa própria, mas não para compra de carros, motos ou veículos comerciais. A informação é da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras).
Dea
Quero começar a pagar o FGTS para minha empregada doméstica. Preciso pagar o valor retroativo relativo ao tempo de serviço que ela já tem na minha casa?
Não. Mas os recolhimentos posteriores passam a ser obrigatórios e só poderão ser interrompidos se houver rescisão contratual. A informação é da Caixa Econômica Federal.
Bianca
Trabalhei pelo regime CLT e depois passei para o estatutário. Quando posso retirar meu FGTS?
No caso de mudança de regime CLT para estatutário, o trabalhador pode pedir o saque do saldo de sua conta vinculada do FGTS depois que tiver ficado três anos fora do regime do fundo. O saque pode ser feito a partir do mês de seu aniversário. A informação é da Caixa Econômica Federal.
Adailde
Posso sacar meu FGTS para reformar a casa?
Não. A lei não estabelece possibilidade de uso do FGTS para ampliação ou reforma de casa. A informação é da Caixa Econômica Federal.
Olga
Posso sacar meu FGTS quando me aposentar?
Sim. A legislação autoriza o saque quando o trabalhador se aposentar. Nesse caso, ele pode sacar os saldos de todas as contas vinculadas em seu nome (menos a de conta referente a contrato firmado depois da aposentadoria). A informação é da Caixa Econômica Federal.
Raphael
Posso tirar meu FGTS de uma conta que não é movimentada há mais de cinco anos, mesmo que eu esteja trabalhando e a nova empresa deposite meu fundo em outra conta?
Não. O saque só pode ser feito depois que o trabalhador tiver ficado três anos fora do regime do fundo (ou seja, depois de ter ficado três anos sem carteira assinada). A informação é da Caixa Econômica Federal.
Izélio
Depois de três anos sem trabalhar com carteira assinada, ainda tenho de esperar o mês do meu aniversário para sacar o FGTS?
Sim. A lei atual estabelece, de fato, que o trabalhador aguarde o mês de aniversário para que possa pedir o saque do fundo. A informação é da Caixa Econômica Federal.
Edson, Alander, João Manoel e Denise
Pedi demissão. Em quanto tempo posso sacar o FGTS?
O trabalhador que pede demissão só pode sacar o saldo do FGTS a partir do mês de seu aniversário, depois de três anos fora do regime do fundo. Em, algumas situações, o saldo pode ser retirado de imediato: quando o trabalhador se aposenta, em determinados casos de doença e na compra da casa própria, entre outras hipóteses previstas em lei. A informação é da Caixa Econômica Federal.
Adriano
Moro em um apartamento próprio próximo ao meu emprego. Meus filhos moram em uma cidade a 130 quilômetros de minha casa atual. Posso sacar meu FGTS para comprar um imóvel perto da casa dos meus filhos?
Não. O advogado Tiago Antolini explica que, para usar o FGTS na compra de um imóvel, é preciso comprovar que ele está localizado perto do local de trabalho ou da residência do consumidor, o que não seria possível nesse caso.
Rosaura
Posso sacar o dinheiro do FGTS para dar entrada em um imóvel na planta que ficará pronto em 30 meses?
Segundo o advogado especializado em direito imobiliário Tiago Antolini, sim. O detalhamento das condições de uso do FGTS podem ser encontrados no site do fundo.
Daniel
Tenho dois irmãos e gostaríamos de comprar um sítio. Podemos usar nosso FGTS para a compra de um único imóvel?
Comprar o imóvel com o irmão pode ser possível. Mas o advogado Tiago Antolini explica que o FGTS só pode ser usado na compra de um imóvel residencial urbano --não podendo, assim, ser usado para a compra de um sítio.
Emerson, Reinaldo, Rejane, Jerson e Jean
Posso usar meu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para comprar um carro ou pagar o financiamento que já possuo de um veículo?
Não. Segundo a Caixa Econômica Federal, as hipóteses de saque da conta vinculada FGTS estão definidas em lei e restringem-se àquelas previstas no artigo 20 da Lei 8.036/90. Não há previsão de usar o dinheiro para comprar carro.
Fabrício
É mais interessante usar o FGTS para diminuir o valor da prestação ou o tempo de um financiamento imobiliário?
O trabalhador deverá solicitar a um funcionário da Caixa Econômica Federal que faça uma simulação para se certificar sobre a situação mais vantajosa. Isso depende das condições contratadas para o financiamento e das vantagens apresentadas pelo banco.
Paulo
Posso sacar o saldo de uma conta inativa do FGTS?
É possível, sim, sacar o saldo da conta inativa, segundo a Caixa Econômica Federal, considerando-se as seguintes condições: se o afastamento do trabalho ocorreu até 13/07/1990, a conta vinculada deverá ter ficado pelo menos três anos ininterruptos sem depósitos; se foi depois, o trabalhador deve ter ficado pelo menos três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
Gisely
Estou com casamento marcado. Tenho direito de sacar meu fundo?
Não. Segundo a Caixa Econômica Federal, a legislação não prevê movimentação da conta vinculada do FGTS por motivo de casamento.
Elias
Quando acesso o site do FGTS, a informação é de que tenho saldo na conta. Mas, quando vou ao caixa eletrônico, a informação é de que não há saldo. Como procedo?
O trabalhador deverá considerar o extrato que possui data de atualização mais recente, orienta a Caixa Econômica Federal. Pode haver defasagem de atualização do saldo em razão da data ou hora de obtenção da informação.
Tiago
Se a empresa para a qual trabalho agora me mandar embora, receberei apenas o FGTS que está associado a ela ou todo o saldo vinculado ao meu CPF?
Segundo a Caixa Econômica Federal, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele pode sacar apenas o valor referente à conta vinculada àquela empresa. Mas é possível sacar o valor de todas as contas em algumas situações, como no caso de aposentadoria, câncer, HIV, doença terminal e para uso na moradia própria.
André
Pedi demissão e meu FGTS ficou retido. Posso usar esse saldo para fazer reformas na minha casa ou em um financiamento de carro?
Não. Segundo a Caixa Econômica Federal, não há previsão para movimentação com a finalidade de uso para reformas ou para aquisição de carro.
Marcelo
Tenho cerca de R$ 27 mil na conta do FGTS referente a um emprego anterior. Posso retirar este valor e quitar um terreno?
Não. Segundo a Caixa Econômica Federal, não há previsão para movimentação com a finalidade de liquidação de financiamento de terreno, pois este financiamento é concedido fora do Sistema Financeiro da Habitação.
Fladimir
Como receber o fundo de garantia sem o Cartão do Cidadão?
Se o trabalhador não possui cartão do cidadão e senha, deverá dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o saque. Além de documento de identificação com foto, carteira de trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, ele precisará levar documentos específicos que variam conforme o motivo do saque. A lista de documentos pode ser encontrada no site da Caixa.
Ivanilda
Fui demitida recentemente quando ainda estava em período de experiência. Posso sacar o FGTS que ficou retido quando pedi demissão da empresa em que trabalhei antes?
O valor só poderá ser sacado, segundo a Caixa Econômica Federal, nas seguintes condições: o trabalhador deverá ter ficado fora do regime de FGTS por pelo menos três anos; e ele deverá pedir o saque a partir do mês de aniversário.
Nilson
Fiz uma transação com meu imóvel no ano passado para possibilitar um colega de trabalho sacar o FGTS. O imóvel foi vendido por R$168.000,00 e, quando retornamos para meu nome, o valor de recolhimento do ITBI voltou para faixa dos R$125.000,00, que era o valor antigo no boleto do IPTU. Quando venceu a carência dos três meses da poupança e não tinha mais a retenção da CPMF, devolvi o restante para meu colega - R$51.000,00. Como faremos nossas declarações de maneira a não caracterizar lucro, uma vez que não foi o objetivo da transação? Adquiri também uma casa no mesmo município, que era de herança de meus pais, e cujos documentos foram homologados pela Justiça no final do ano passado e registrados em cartório. Poderei lançar parte desse dinheiro como reforma desse imóvel? Parece que estou meio encrencado com o Leão.
Está mesmo, pois todas as operações são ilícitas. Não se trata mais de uma questão de contabilidade, mas de crime.
Igor Carlos
Onde declaro uma compra de imóvel em que utilizei FGTS e financiamento por banco. Em que ficha informo?
Na ficha de Bens e Direitos, não preencha a coluna 31.12.2007 e coloque, na coluna 31.12.2008, apenas os valores efetivamente pagos até esta data. Na coluna discriminação, informe de quem comprou o apartamento (nome e CNPJ/CPF), detalhando ainda todos os dados relativos à compra. Na ficha Rendimentos Isentos, informe o saque do FGTS.
Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
Francisco
Meu tio foi aposentado no ano passado e recebeu o Fundo de Garantia no valor de R$ 50 mil. Como ele deve declarar este valor
Como Rendimento Isento.

José Edvaldo
Os resgates efetuados em fundos de investimentos FGTS são tributáveis?
Os rendimentos de FGTS são isentos
Arnaldo
Como declarar na versão simplificada o saque efetuado na conta do FGTS?
Em rendimentos isentos.
Fernando
Como lanço recebimento de FGTS?
Em rendimento isento.
Ricardo Leiva
Recebi parcelas referentes aos créditos complementares do FGTS. Onde declaro?
Em Rendimentos Isentos.
Milton
Devo declarar correção do FGTS que ganhei referente ao Plano Collor e Bresser? Onde?
Sim, em rendimentos isentos e não tributáveis.
E então, o que acharam? Comenta ai pra gente! 
Até a próxima.



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