Passo a Passo para a Compra de Imóvel Para comprar um imóvel não basta ter dinheiro no bolso. É preciso também uma boa dose de paciência...

Segurança na hora de comprar um imóvel - Passo a passo

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Passo a Passo para a Compra de Imóvel
Para comprar um imóvel não basta ter dinheiro no bolso. É preciso também uma boa dose de paciência para enfrentar a burocracia.O futuro proprietário tem que percorrer diversos endereços, se quiser ter a certeza de que não está levando gato por lebre. Isso, sem falar nos custos, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), equivalente a 2% do valor do imóvel comprado. Além, é claro, da espera para a liberação dos documentos pelo cartório.

» Documentos necessários
Do imóvel

  1. REGISTRO: Título de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente. O registro deve vir com a negativa de ônus.
  2. ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. Custa 2% (porcentagem sujeita a variação)do valor do bem e pode ser pago em banco.
  3. QUITAÇÃO FISCAL (Certidão de Situação Fiscal Imobiliária): Certidão que serve para levantar se o imóvel tem algum imposto pendente e que ainda não foi ajuizado. Juntamente com esta certidão devem ser apresentados os carnês originais de IPTU dos 02 (dois) últimos anos pagos, até a data da escritura.
  4. PLANTA BAIXA: Apresentar em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS.
  5. ÔNUS REAIS: Certidão apontada pelos advogados como uma das mais importantes na hora da compra de imóveis. Ela traça um histórico do imóvel nos últimos vinte anos e indica em nome de quem realmente está registrado o imóvel, se está hipotecado, se tem habite-se etc. É expedida pelo Cartório de registro de Imóveis da freguesia a que pertence o imóvel. A Caixa Econômica Federal pede este documento. O cartório não costuma exigir esta certidão vintenária.
  6. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO CONDOMINIAL: Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais (se houver condomínio). Se a declaração for dada pelo síndico, deve ser acompanhada da Ata da Assembléia que o elegeu. A Caixa Econômica Federal pede esta declaração. O cartório não exige porque ela já vem diretamente na escritura.

Do vendedor
Todas as certidões negativas a seguir devem ser tiradas em nome do vendedor e seu cônjuge, nos cartórios da cidade onde está situado o imóvel e na cidade onde o casal mora, caso sejam diferentes.

  1. IDENTIDADE E CPF: Cópia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu cônjuge.
  2. PROVA DE ESTADO CIVIL: se solteiro, certidão de nascimento; se casado, certidão de casamento; se casou depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada na RGI; se desquitado ou divorciado, a antiga certidão de casamento com a respectiva averbação; se viúvo, a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge. O cartório não exige a prova de estado civil. Ela vem declarada na escritura, sob responsabilidade daquele que declara.
  3. NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DO FÓRUM: Aqui se obtém a maioria das certidões: certidão de ação civil, de execução fiscal, de interdição, tutela e curatela. Só não é obtida a certidão referente à parte criminal. (A Certidão de Interdições e Tutelas indica se o proprietário do imóvel negociado não perdeu seus direitos civis. Não é exigida na escritura, mas alguns cartórios tiram.)
  4. JUSTIÇA FEDERAL: Certidão para saber se existe procedimento judicial federal contra o proprietário do imóvel. Não é exigida na escritura, mas alguns cartórios tiram.
  5. A escritura deverá ser lavrada em cartório, após a entrega de todos os documentos acima. Após lavrada a escritura, deverá ser providenciada a sua transcrição no Registro Geral de Imóveis.
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(Matéria baseada no texto da versão on line do caderno e Economia do jornal O Globo)


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